Objeto: Tem por objeto o serviço de Acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, de zero a dezoito anos incompletos, sob medida de proteção, artigo 98 do Estatuto de Criança e em situação de risco pessoal e social, cuja famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva.